Reforma Tributária Avança: CCJ Aprova PLP 108/2024 e Texto Segue ao Plenário do Senado
Aprovação histórica na CCJ: o PLP 108/2024, marco central da reforma tributária, avançou rumo ao plenário do Senado. Para prestadores de serviços, o momento exige atenção redobrada, já que qualquer mudança brusca no IBS e na CBS pode impactar diretamente o caixa e as operações.
Entre as boas notícias, há a promessa de simplificação, com a unificação de tributos e a inclusão de MEIs como taxistas e mototaxistas em um sistema mais enxuto. Porém, a transição entre modelos até 2033 traz riscos de incertezas e disputas políticas, que podem atrasar ou alterar o texto final.
Nas próximas etapas, o voto dos senadores determinará o rumo da proposta. Acompanhar cada fase desse processo é fundamental para antecipar adaptações e garantir segurança ao seu negócio.
Impacto Imediato: Reforma Tributária Aprovada na CCJ e Seus Riscos
O sinal de alerta disparou: com a aprovação do PLP 108/2024 na CCJ do Senado, prestadores de serviços enfrentam um cenário de mudanças rápidas e profundas. A urgência em acompanhar cada etapa do processo legislativo torna-se imperativa para evitar surpresas no fluxo de caixa e na estrutura de custos.
Entre as possíveis consequências, destacam-se:
- Ajustes repentinos em alíquotas que podem encarecer serviços e pressionar margens;
- Benefícios temporários para MEIs, acompanhados de novas obrigações acessórias;
- Insegurança jurídica durante o período de transição entre modelos tributários;
- Oportunidades de otimização fiscal para quem se adaptar rapidamente.
Fique atento: o ritmo acelerado dos debates pode antecipar prazos e definir regras ainda em 2025, exigindo decisões estratégicas imediatas.
Principais Mudanças do PLP 108/2024: IBS, Alíquotas e Simplificações para MEIs
O PLP 108/2024 aprova as principais mudanças no sistema tributário de consumo, destacando a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ajustes nas alíquotas e a ampliação de benefícios para microempreendedores individuais (MEIs). Confira:
- Criação do IBS: unifica ICMS e ISS em um tributo único, com gestão compartilhada entre estados e municípios;
- Alíquotas diferenciadas: bebidas açucaradas terão imposto limitado a 2%, enquanto serviços financeiros terão alíquota total de até 12,5% entre 2027 e 2033;
- Simplificação para MEIs: inclusão de taxistas, mototaxistas e fretistas no regime, com limite de receita anual de R$ 40,5 mil;
- Isenção para aluguéis: cobrança de IBS fica dispensada para imóveis com aluguel mensal de até R$ 600;
- Transição gradual: sistema atual e novo modelo de IVA dual coexistirão até 2033, antecipando desafios operacionais.
Comitê Gestor do IBS: Estrutura, Financiamento e Desafios Políticos
O Comitê Gestor do IBS será o órgão responsável por garantir a aplicação uniforme e transparente do novo tributo. Com composição paritária entre estados, municípios e União, espera-se que ele funcione como fórum de decisões estratégicas e operacionais.
- Composição: 54 conselheiros, com mandato de quatro anos e independência hierárquica;
- Competências: definir critérios de rateio, fiscalizar a arrecadação e estabelecer normas de gestão compartilhada;
- Financiamento inicial: garantia de empréstimo de R$ 3,8 bilhões da União até 2028 para estruturar sistemas e capacitar equipes;
- Mecanismos de consulta: sessões vinculantes com a Receita Federal para uniformizar entendimentos e evitar divergências;
- Transparência: relatórios periódicos de arrecadação e despesas, com publicação obrigatória de balanços.
Entre os principais desafios políticos estão a disputa por influência entre entes federativos, o alinhamento de interesses regionais e a necessidade de consenso em votações sensíveis. A coordenação contínua e o diálogo aberto serão fundamentais para evitar impasses e garantir a eficácia do IBS.
Multas Unificadas e Segurança Jurídica: Novas Regras e Alinhamento ao STF
O PLP 108/2024 estabelece que as penalidades aplicáveis ao IBS passam também a valer para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), eliminando a assimetria da proposta original. Essa unificação garante que infrações de descumprimento de obrigações principais e acessórias sejam tratadas de forma idêntica, independentemente do tributo.
- Multa por falta simples de pagamento: 75% do valor devido;
- Multa por conduta dolosa: 100% do montante não recolhido;
- Multa por reincidência: até 150%.
Os parâmetros adotados seguem jurisprudência consolidada do STF, reconhecendo gradação proporcional à gravidade da infração e evitando descompassos com decisões já firmadas. A previsão de percentuais claros e uniformes reforça a segurança jurídica, pois confere previsibilidade aos contribuintes e reduz riscos de interpretações divergentes.
Ademais, a integração de mecanismos de consulta vinculante entre o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal assegura entendimento uniforme sobre a aplicação das multas, proporcionando maior transparência e confiança no cumprimento das normas tributárias.
Complexidade na Transição: Convivência Entre Sistemas Até 2033
Entre 2026 e 2033, prestadores de serviços enfrentarão o desafio de operar simultaneamente sob o modelo atual e o novo IVA dual (CBS federal + IBS estadual/municipal). Essa sobreposição traz exigências duplicadas e pode gerar gargalos operacionais.
- Obrigações acessórias em duplicidade, com relatórios e prazos distintos;
- Atualização constante de sistemas contábeis para cálculos paralelos;
- Risco de interpretação divergente sobre alíquotas e base de cálculo;
- Possível incidência de dupla tributação em operações complexas;
- Aumento do potencial de autuações e litígios durante o período de convivência.
Para mitigar incertezas, será fundamental acompanhar cada norma complementar, testar cenários e ajustar processos internos de forma proativa, garantindo mais segurança fiscal até a adoção plena do novo regime tributário.
Próximos Passos até 2026: Do Plenário do Senado à Implementação
Com a aprovação na CCJ, o próximo passo é levar o PLP 108/2024 ao plenário do Senado, onde a proposta precisará do apoio de ao menos 41 dos 81 senadores. A votação em plenário deve ocorrer nas próximas semanas, com calendário definido pela Mesa Diretora.
- Plenário do Senado: discussão em sessão única ou em dois turnos, conforme regimento, com previsão de votação até o final do semestre;
- Retorno à Câmara: após a sanção do Senado, o texto volta à Câmara dos Deputados para nova análise de eventuais mudanças;
- Sanção Presidencial: concluída a tramitação nas duas Casas, o projeto segue para sanção ou veto do Presidente da República;
- Regulamentação e testes: publicação de decretos e instruções normativas até dezembro de 2025, preparando o ambiente para o período de convivência (2026–2033);
- Início da fase de testes: a partir de janeiro de 2026, estados, municípios e contribuintes começam a aplicar o novo regime de forma assistida.
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Diante das mudanças trazidas pelo PLP 108/2024, é fundamental contar com orientação especializada para evitar surpresas e garantir compliance. A SP Contabilidade Digital pode atuar como parceira estratégica na transição:
- Análise de impactos tributários: revisão de alíquotas e simulações de cenários;
- Mapeamento de obrigações acessórias: definição de prazos e procedimentos para IBS, CBS e regimes atuais;
- Planejamento tributário customizado: identificação de oportunidades de economia dentro das novas regras;
- Treinamento de equipes: capacitação em emissão de notas, cálculos e sistemas de gestão;
- Ajustes em processos e sistemas contábeis: implantação de ferramentas digitais para acompanhar a complexidade da fase de convivência;
- Monitoramento regulatório: atualização constante sobre novas portarias e instruções normativas.
Com experiência em Simples Nacional, Lucro Real e Presumido, além de atuação em MEI, a SP Contabilidade Digital alia tecnologia e know-how para levar mais eficiência e segurança ao dia a dia dos prestadores de serviços.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Capital News. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma tributária: após aprovação na CCJ, texto segue para o plenário do Senado