PL aprovado redefine cobrança do ITR e protege propriedades rurais
O PL 1192/25, recentemente aprovado na Comissão de Agricultura, redesenha os critérios para cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) e proíbe expressamente o uso da base de cálculo do IPTU. A norma delimita que apenas propriedades localizadas fora do perímetro urbano definido por lei municipal estejam sujeitas ao tributo, promovendo maior previsibilidade e segurança jurídica no campo.
Para prestadores de serviços em áreas rurais, essa mudança é essencial:
- Evita cobranças indevidas e onerosas;
- Previne disputas judiciais e autuações arbitrárias;
- Garante critérios técnicos na avaliação do Valor da Terra Nua (VTN).
Conheça a fundo os impactos dessa aprovação e prepare-se para atuar com tranquilidade.
O risco de cobranças indevidas do ITR com base no IPTU
Prestadores de serviços em áreas rurais correm o risco de ter sua carga tributária inflada indevidamente quando o fisco recorre à base de cálculo do IPTU para apurar o ITR. Essa prática pode resultar em cobranças abusivas, onerando valores muito além do justo, e comprometer o fluxo de caixa de empresas e profissionais independentes. Além do impacto financeiro imediato, a adoção de critérios incorretos expõe o contribuinte a disputas judiciais, multas inesperadas e custos elevados com defesa técnica, colocando em xeque a sustentabilidade e a segurança jurídica dos negócios no campo.
Mudanças centrais do PL 1192/25 na cobrança do ITR
O PL 1192/25 estabelece que o ITR incidirá exclusivamente sobre imóveis localizados fora do perímetro urbano definido por lei municipal. Dessa forma, áreas rurais contidas em limites urbanos deixam de ser tributadas pelo ITR, garantindo aplicabilidade uniforme dos critérios legais.
A proposta veda expressamente o uso da base de cálculo do IPTU para apuração do ITR, impedindo que valores prediais urbanos inflem a tributação rural. Com isso, evita-se distorções no montante devido e discrepâncias entre legislações municipais.
Essa delimitação traz maior previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes, ao estabelecer parâmetros claros para distinguir zonas urbanas e rurais. Provedores de serviços e produtores ganham respaldo técnico para planejar investimentos sem receio de cobranças indevidas.
Novos critérios para cálculo do Valor da Terra Nua (VTN)
O VTN corresponde ao valor de mercado do imóvel rural sem considerar benfeitorias, culturas ou pastagens. Para garantir uma apuração justa, o PL 1192/25 estabelece parâmetros objetivos que deverão ser observados:
- Localização: proximidade de centros de escoamento, acesso a rodovias e infraestrutura logística municipal;
- Dimensão: área total do imóvel, levando em conta a escala de produção e benefícios de economia de escala;
- Aptidão agrícola: característica do solo, clima e capacidade de uso, definindo potencial produtivo;
- Preços de mercado: referência em transações recentes de imóveis semelhantes na mesma região.
Cada critério deve ser fundamentado em laudo técnico assinado por profissional agrícola ou agrônomo registrado. Essa obrigatoriedade evita superavaliações arbitrárias e confere transparência ao cálculo, permitindo que o contribuinte questione o valor atribuído em até 60 dias com base em contrapropostas igualmente embasadas.
Alterações do relator e próximos passos até a sanção
O relator Rodolfo Nogueira aprimorou o texto ao estender de 10 para 60 dias o prazo para que os proprietários rurais questionem o valor da Terra Nua (VTN), garantindo tempo hábil para a apresentação de laudos e contrapropostas. Além disso, suprimiu a exigência de comprovar falta de infraestrutura urbana para que uma área seja tributada pelo ITR em vez do IPTU, simplificando a identificação das propriedades rurais sujeitas ao imposto.
Com o parecer aprovado na Comissão de Agricultura, o projeto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Se obtiver parecer favorável, será submetido ao plenário da Câmara para votação final. Aprovado pelos deputados, o texto ainda precisa passar pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial e entrar em vigor.
Como a SP Contabilidade Digital pode ajudar você
Para se adequar às novas exigências do PL 1192/25, é fundamental contar com suporte técnico especializado. A SP Contabilidade Digital oferece consultoria em cálculo do ITR, garantindo que a base de cálculo observe critérios de localização, dimensão, aptidão agrícola e preços de mercado. Além disso, disponibilizamos análise detalhada da base de cálculo atual, identificando eventuais inconsistências que possam gerar cobranças indevidas. Nosso time também fornece suporte técnico-jurídico para elaboração de recursos e laudos agronômicos, assegurando fundamentação robusta diante do fisco. Com esse conjunto de serviços, prestadores de serviços em áreas rurais podem manter a conformidade fiscal e reduzir riscos de autuações.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse PL aprovado estabelece novos critérios para cobrança do ITR e impede uso da base de cálculo do IPTU