Evite Riscos e Ganhe Segurança com o Programa Litígio Zero Autorregularização
Em agosto de 2025, a Receita Federal lançou a Portaria RFB nº 568 e inaugurou o programa Litígio Zero Autorregularização, iniciativa inédita que estimula a regularização de débitos tributários antes da abertura de disputas judiciais e administrativas.
Voltado aos contribuintes que enfrentam controvérsias relevantes, o programa oferece condições facilitadas de pagamento, maior previsibilidade e reforço da segurança jurídica. Para prestadores de serviços, a adesão antecipada significa evitar multas, juros elevados e desgastes com litígios.
Nesta curadoria, exploramos o funcionamento do Litígio Zero, as principais teses abrangidas e como acompanhar os prazos e requisitos para garantir conformidade fiscal e tranquilidade operacional.
O que é o Programa Litígio Zero Autorregularização?
Em 15 de agosto de 2025, a Receita Federal instituiu o programa Litígio Zero Autorregularização por meio da Portaria RFB nº 568/2025, uma iniciativa pioneira para estimular a regularização de débitos tributários antes de qualquer disputa judicial ou administrativa.
Com essa autorregularização, a Secretaria busca:
- conceder condições de pagamento facilitadas e prazos estendidos;
- reduzir o contencioso fiscal, evitando custos e complexidade;
- oferecer maior previsibilidade e segurança jurídica ao contribuinte;
- potencializar a recuperação de créditos tributários de forma amigável.
Para prestadores de serviços, a adesão antecipada traduz-se em menor risco de autuações, multas e desgastes processuais, garantindo um ambiente tributário mais estável e confiável.
Por que a autorregularização pode evitar multas e litígios futuros
Não regularizar débitos tributários pode resultar em multas e juros acumulados, autuações fiscais e bloqueio de certidões negativas, essenciais para participação em licitações e renovação de contratos. A insegurança jurídica decorrente de litígios prolongados também eleva custos com honorários e provoca desgaste na gestão interna, comprometendo prazos e relacionamento com clientes.
Ao optar pela autorregularização dentro do programa Litígio Zero, o prestador de serviços passa a contar com:
- Condições facilitadas de pagamento e prazos estendidos;
- Redução imediata do contencioso fiscal;
- Manutenção de certidões negativas e livre trânsito em operações comerciais;
- Maior previsibilidade para o fluxo de caixa e o planejamento de investimentos.
Com essas vantagens, as empresas de prestação de serviços ganham segurança para elaborar propostas competitivas, honrar compromissos e fortalecer sua reputação, evitando surpresas financeiras e jurídicas no futuro.
Principais teses abrangidas: PLR, Stock Options e Previdência Privada
O Edital nº 53 contempla três teses de grande relevância e controvérsia jurídica:
- Participação nos Lucros e Resultados (PLR): discute a incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de PLR, com divergências sobre sua imunidade ou não tributária.
- Stock Options: envolve a tributação de planos de opção de compra de ações, analisando a aplicação de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), contribuições previdenciárias e encargos adicionais sobre ganhos auferidos por empregados e diretores.
- Previdência Privada Complementar: avalia se os valores aportados pelos empregadores em programas de previdência privada devem sofrer retenção de IRRF, contribuições previdenciárias e outras contribuições obrigatórias.
Cada uma dessas teses apresenta nuances específicas quanto à base de cálculo e à interpretação legal, tornando essencial a correta classificação e a adesão preventiva ao programa para mitigar riscos fiscais.
Condições facilitadas e prazos de adesão
O Litígio Zero Autorregularização prevê condições flexíveis de pagamento e prazos definidos para adesão, conferindo segurança ao contribuinte. A seguir, os principais pontos:
- Formas de pagamento: até 60 parcelas mensais e sucessivas, com possibilidade de entrada reduzida;
- Descontos: abatimento de até 50% sobre multas isoladas e redução de juros de mora calculados conforme a Taxa Selic;
- Prazos de adesão: 120 dias contados da Portaria RFB nº 568/2025 (até 15 de dezembro de 2025);
- Emissão de certidões: possibilidade de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa após confirmação do parcelamento.
Para autorregularizar-se, siga as etapas práticas:
- 1. Levantamento de débitos: acesse o e-CAC e identifique os valores vinculados às teses abrangidas;
- 2. Simulação e adesão: utilize o módulo de autorregularização no sistema para calcular cenários e formalizar a opção;
- 3. Emissão de DARFs: gere os boletos para entrada e parcelas do plano escolhido;
- 4. Quitação ou parcelamento: efetive o pagamento da entrada e mantenha os repasses mensais;
- 5. Acompanhamento: confira a consolidação do regime no e-CAC e emita suas certidões fiscais.
Impacto no contencioso e na recuperação de créditos tributários
Os dados de recuperação amigável de créditos tributários destacam o êxito das ações de conformidade e o potencial do programa Litígio Zero Autorregularização para ampliar esses resultados. Em 2024, a Receita Federal recuperou R$ 171 bilhões de forma amigável, divididos entre R$ 149 bilhões de contribuintes jurídicos e R$ 22 bilhões de pessoas físicas.
Já em 2025, até o momento, foram recuperados R$ 87,5 bilhões, sendo R$ 75,5 bilhões de empresas e R$ 12 bilhões de indivíduos. Esses montantes revelam o impacto das medidas preventivas na redução do contencioso e no fortalecimento da arrecadação.
Com o Litígio Zero Autorregularização, espera-se:
- Menor volume de ações judiciais e administrativas, reduzindo custos operacionais e riscos de passivos inesperados;
- Recuperação mais rápida e segura de créditos tributários, promovendo liquidez e previsibilidade no orçamento;
- Ambiente de maior confiança jurídica, estimulando o cumprimento voluntário e a sustentabilidade das finanças públicas.
Como a SP Contabilidade Digital pode auxiliar sua empresa
Para navegar com segurança pelo Programa Litígio Zero Autorregularização, a SP Contabilidade Digital coloca à disposição sua expertise em gestão tributária e conformidade fiscal. Contamos com processos estruturados para:
- Mapear e identificar débitos vinculados às teses do programa;
- Desenvolver planejamento tributário alinhado às condições facilitadas de pagamento;
- Orientar nas etapas de autorregularização e geração de DARFs;
- Auxiliar na emissão de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas;
- Monitorar prazos e resultados diretamente no e-CAC.
Com abordagem consultiva e uso de ferramentas digitais, nossa equipe assegura que sua empresa aproveite os benefícios do Litígio Zero, minimizando riscos e fortalecendo a previsibilidade financeira. Conte conosco para manter sua conformidade tributária em dia, sem surpresas e com pleno suporte técnico.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site GOV.BR. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal Lança Inédito Programa “Litígio Zero Autorregularização” para impulsionar a Conformidade Tributária no segundo semestre de 2025