Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI
Recentemente, a Receita Federal ampliou a flexibilidade no parcelamento ordinário de débitos para empresas do Simples Nacional e para MEIs. Agora, é possível escolher o número de parcelas – até 60 – com valores mínimos de R$ 300 para o Simples Nacional e R$ 50 para MEI, facilitando o planejamento financeiro.
Essa novidade traz maior autonomia e previsibilidade de caixa, reduzindo riscos de inadimplência. Para prestadores de serviços, aproveitar essa alternativa significa manter o negócio saudável e em dia com o Fisco, sem apertos no fluxo de caixa.
Atenção: nova flexibilidade pode salvar o caixa do seu negócio
Ignorar essa nova flexibilidade pode resultar em picos de desembolso que comprometem investimentos, geram multas por atraso e atrapalham o controle de contas a pagar, colocando em risco o capital de giro do seu negócio.
Ao aproveitar a opção de escolher até 60 parcelas, você ganha:
- Planejamento alinhado à sazonalidade das receitas;
- Maior previsibilidade no fluxo de caixa;
- Preservação de recursos para operações estratégicas;
- Redução de riscos com juros e penalidades.
Adotar um plano de pagamento personalizado aumenta a segurança financeira e mantém sua empresa regularizada perante o Fisco, sem apertos no orçamento.
O que muda no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI
Agora, ao solicitar o parcelamento ordinário pelo Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal, o contribuinte define livremente o total de parcelas, de 1 a 60, ajustando o plano ao ritmo de caixa do negócio.
Os requisitos são simples:
- Simples Nacional: mínimo de R$ 300,00 por parcela;
- MEI: mínimo de R$ 50,00 por parcela;
- Escolha flexível do número de parcelas, respeitando o limite máximo;
- Decisão individual sem necessidade de justificativas adicionais.
Essa personalização dá ao empresário autonomia para alinhar os pagamentos às oscilações de receita, evitando comprometer o capital de giro e reduzindo o impacto de juros e multas por atraso.
Benefícios para a gestão financeira dos pequenos negócios
A nova possibilidade de definir o número de parcelas de 1 a 60 traz impactos positivos diretos na condução financeira das empresas do Simples Nacional e dos MEIs. Com prazos ajustados ao perfil de receita, os empresários ganham maior controle sobre as obrigações tributárias, evitando gastos inesperados e mantendo as operações equilibradas.
Entre os principais benefícios:
- Previsibilidade de caixa: ao distribuir o débito em parcelas compatíveis com a sazonalidade, é possível projetar entradas e saídas com mais segurança;
- Redução de riscos: prazos mais longos minimizam a necessidade de recorrer a empréstimos de emergência, diminuindo custos financeiros;
- Facilidade de cumprimento: prazo flexível ajuda a evitar multas e juros por atraso, mantendo a empresa em dia com o Fisco;
- Melhor planejamento: livre escolha das parcelas permite alinhar pagamentos a eventos específicos, como datas de pico de vendas;
- Autonomia decisória: sem burocracia adicional, o empreendedor adapta o parcelamento à realidade do negócio.
Com essa estrutura de pagamento mais amigável, os pequenos negócios conquistam estabilidade e fortalecem seu desenvolvimento sustentável.
Como solicitar o parcelamento pelo Portal do Simples Nacional e e-CAC
Para solicitar o parcelamento pelo Portal do Simples Nacional, siga estes passos:
- Acesse o endereço https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/;
- Faça login com CPF/CNPJ e código de acesso ou certificado digital;
- No menu, clique em “Parcelamento” e selecione “Parcelamento Ordinário”;
- Informe o período de apuração e confirme o valor total do débito;
- Escolha o número de parcelas (de 1 a 60) de acordo com seu fluxo de caixa;
- Valide as condições e gere o demonstrativo de cálculo;
- Finalize para obter o código de pagamento e imprima o DARF.
No Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, o processo é similar:
- Acesse cav.receita.fazenda.gov.br e entre com gov.br ou certificado digital;
- Selecione “Parcelamento” em “Débitos e Situação Fiscal”;
- Siga as mesmas etapas de definição de períodos, valores e quantidade de parcelas;
- Conclua e salve o comprovante eletrônico gerado.
Ambas as plataformas oferecem total digitalização, agilidade no atendimento e segurança na confirmação do seu parcelamento.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site GOV.BR. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI